Execuções extrajudiciais no Brasil: padrões no relatório da CIDH

Conferência de Imprensa. Foto: Valda Nogueira/FARPA/CIDH

Os episódios de execuções sumárias ou extrajudiciais no Brasil são conhecidos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA). Isto se deu nos últimos anos por meio de casos que foram peticionados contra o Estado brasileiro no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, diga-se Carandiru, Eldorado dos Carajás, Wallace de Almeida e dezenas de outros registros. Outro caminho de informações consideradas confiáveis sobre um país, de acordo com o regulamento da CIDH, são as visitas in loco, que embasam um relatório com recomendações direcionado ao país visitado, tal qual acontece com as missões das Relatorias Especiais da ONU. A diferença está em diversos temas que compõem o relatório e as observações da CIDH, além da equipe de visitantes ser formada por um conjunto de especialistas reconhecidos, que hoje ocupam o cargo de membro da Comissão. Durante a visita, a CIDH também retoma pedido de informações sobre alguns casos contra o Brasil.

As visitas de organismos internacionais no Brasil, sob convite oficial do governo tanto para ONU como OEA, são uma possibilidade de encontros com autoridades locais, sociedade civil e vítimas de violações de direitos humanos no Brasil. Tal oportunidade entre Brasil e a Comissão só aconteceu em 1995, enquanto com as Relatorias da ONU já são mais de vinte visitas no mesmo período.

As observações da CIDH sobre o Brasil foram expostas em coletiva de imprensa no Rio de Janeiro e em documento público, divulgado no último dia 12 de novembro, como relatório preliminar da visita realizada no Brasil na primeira semana do mês. A agenda da segurança pública e das práticas de execuções extrajudiciais não ficou de fora, objeto principal deste texto.

A delegação foi formada por nove especialista. Os Comissariados foram Margarette May Macaulay, Esmeralda Arosemena de Troitiño; Francisco Eguiguren Praeli; Joel Hernández García e Antonia Urrejola Noguera. Os Relatores temáticos da CIDH: o Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza; a Relatora Especial para os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DESCA), Soledad García Muñoz. As especialistas da Secretaria Executiva da CIDH: María Claudia Pulido e Marisol Blanchard Vera.

Conferência de Imprensa. Foto: Valda Nogueira/FARPA/CIDH

A Comissão relembrou o Brasil de 1995 para afirmar que naquela época já se observava que “os principais desafios do Brasil na área dos direitos humanos estavam relacionados com a violência urbana e rural, e a falta de segurança dos direitos humanos; violência contra ocupantes de terras rurais improdutivas; a situação de servidão forçada dos trabalhadores rurais; a existência de grupos de extermínio; a violência policial e sua impunidade e tortura como método de investigação; a competência dos tribunais militares para julgar crimes comuns cometidos pelas polícias estaduais (“militares”); violência contra mulheres, meninas e adolescentes; discriminação racial; a situação da população indígena; os problemas das crianças em situação de rua; a situação do sistema penitenciário; e a situação da administração da justiça, incluindo o Ministério Público” (CIDH, 2018).

Apesar de antigas preocupações, a diferença hoje estaria em o cenário sinalizar recuos nos avanços de direitos humanos no país, medidas já reconhecidas como conquistas estarem sob ameaça quase 25 anos após a primeira visita.

De maneira geral, a garantia de direitos humanos no Brasil convive com uma discriminação histórica e um quadro de desigualdades social e econômica, que a CIDH afirma não podermos desconsiderar ao se pensar às execuções no Brasil.

Visita da CIDH na aldeia Tey’i ke no município de Caarapó, com o povo Guaraní Kaiowá. Foto: Christian Braga / Farpa / CIDH

A discriminação histórica e a concentração da riqueza resultaram na exclusão histórica de certos grupos da população como pessoas de afrodescendentes, povos indígenas e trabalhadores rurais, que permanecem em situação de extrema vulnerabilidade ao longo dos anos. Essa situação de vulnerabilidade é baseada na origem étnico-racial desses grupos, e se agrava quando coincide com a situação de pobreza e de rua.

(…)

a Comissão observa que a distribuição de terras extremamente desigual levou a conflitos pela terra e violações dos direitos humanos contra pessoas afrodescendentes, quilombolas, povos indígenas, camponeses e trabalhadores rurais, bem como defensores do meio ambiente. Frequentemente, esses grupos são frequentemente despejados e violentamente deslocados de suas terras. Um dos principais problemas associados aos conflitos por terra e deslocamentos forçados tem a ver com assédio, ameaças e assassinatos contra essas pessoas. A CIDH observa com preocupação que a impunidade em relação a esses atos de violência rural contribui para sua perpetuação e aumento.

A CIDH também pôde observar que, nas cidades e nos contextos urbanos, persistem obstáculos para o acesso às regiões centrais das cidades para a população pobre, que é marginalizada nas áreas periféricas. Em muitos casos, tanto no campo quanto nas cidades, as forças de segurança do Estado servem mais para intensificar a repressão e a criminalização de grupos historicamente vulneráveis, fracasso em para protegê-los e garantir seus direitos.

Após considerar o contexto em que existem grupos mais vulneráveis a diferentes formas de violações de direitos humanos, a CIDH enfatiza questões sobre o sistema de justiça brasileiro em que “as violações cometidas por agentes de segurança pública atingem um caráter sistemático em todo o país” e permanecem impune enquanto cresce o encarceramento de população negra e periférica conforme um modelo de política criminal que se apresenta como “guerra às drogas”. “A impunidade promove a sistematização da violência, afetando principalmente as comunidades mais vulneráveis”.

As ameaças, difamações e violência contra defensores de direitos humanos encontra no assassinato de Marielle e Anderson uma situação paradigmática.

Os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes demonstram claramente esse desafio estrutural, expondo a resistência à inclusão de pessoas historicamente marginalizadas nas estruturas de participação política e social. A CIDH considera que é imperativo concluir as investigações, punir os responsáveis e impedir que permaneçam impunes. Além do exposto e para garantir a reparação integral desses fatos, a CIDH considera necessário que a memória da vítima e de sua família seja respeitada de acordo com os valores defendidos por Marielle Franco.

O relatório da CIDH, após essas considerações gerais sobre direitos humanos, apresenta observações por seções em que o item Segurança Cidadã concentra as observações sobre execuções extrajudiciais e práticas de segurança pública, questões associadas ao uso excessivo da força por parte da polícia. A Comissão parte de uma abordagem sobre o impacto diferenciado sobre as pessoas e a preocupação com o racismo estrutural.

a Comissão constatou a existência de políticas de violência institucional contra esta população que perpetuam padrões existentes de discriminação e são acentuadas por meio de práticas amplamente expandidas, tais como práticas de perfilamento racial, perseguição policial seletiva e sobrerrepresentação no sistema prisional. Isto deveu-se à ausência ou ineficácia das investigações e sanções aos autores, ou à violência exercida por parte de agentes do Estado, em violação dos parâmetros de proporcionalidade, excepcionalidade e necessidade do uso da força. Neste contexto, a Comissão reitera sua profunda preocupação com a falta de efetividade das medidas para prevenir e reverter a exclusão histórica e sistemática de pessoas afrodescendente e suas comunidades.

(…)Da mesma forma, em 27 de julho de 2018, a Comissão condenou os assassinatos de defensores de direitos humanos, especialmente os relacionados à defesa do direito ao meio ambiente e dos trabalhadores rurais e à terra. Por seu turno, durante a visita, a Comissão foi informada sobre o aumento, durante os últimos anos, dos assassinatos destes defensores.

Brasil – Rio de Janeiro: plenária com movimentos sociais e sociedade civil. Fotos: Valda Nogueira/FARPA/CIDH

 

Ao mencionar as execuções sumárias, a Comissão menciona o condenação do Brasil no caso “Favela Nova Brasília” em 2017 para reafirmar a atualidade das considerações sobre atuação policial contra a população nas favelas e áreas periféricas, bem como ressaltar os problemas que o “auto de resistência” representa e persistem mesmo que acompanhado de outras nomenclaturas, como “homicídio resultante da oposição à intervenção policial”. A Comissão faz referência ao relatório “Uma Análise dos Crimes de Maio de 2006”, para destacar as dificuldades de investigação e produção de provas.

 

Os policiais também estão no relatório como afetados pela política de estado, a partir das condições de trabalho que são oferecidas a esses profissionais no sentido de:

Por outro lado, execuções extrajudiciais cometidas por alguns policiais no Brasil colocam em risco a vida de outros policiais que estão sujeitos à represália pelos abusos violentos de seus colegas e acabam aumentando a violência durante confrontos com suspeitos. Assim, em 2016, um total de 437 policiais morreu no Brasil; a grande maioria deles estava fora de serviço. Por sua vez, durante sua visita ao Rio de Janeiro, a Comissão reuniu-se com familiares de policiais vítimas de violência, que relataram não receber o apoio necessário do Estado e que as iniciativas da sociedade civil usualmente não os incorporam.

As condições de trabalho dos funcionários públicos, como policiais e outros agentes encarregados da segurança cidadã, os colocam em situação de risco. Uma melhoria em suas condições de trabalho resultaria em uma melhoria na segurança das cidadãs e cidadãos. É necessário que o Estado brasileiro adote medidas para a profissionalização dos agentes do Estado responsáveis pela segurança do cidadão, bem como uma política pública que leve em conta a segurança e os direitos dos agentes do Estado, incluídos os policiais. As políticas públicas de segurança cidadã devem se concentrar na criação ou consolidação de uma instituição estatal que ofereça respostas eficazes e eficientes às demandas de uma sociedade democrática em termos de segurança, em estrita observância aos parâmetros internacionais de direitos humanos.

Os dados apresentados pelo relatório preliminar são conhecidos já no país, como do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que realizou um estudo sobre o registro de desaparecimentos. Essas informações fundamentaram a afirmação de que “o enfrentamento do desaparecimento é uma questão de Estado, e deve envolver a ação coordenada de policiais, institutos de criminalística, órgãos de assistência social e saúde, e órgãos do poder judiciário” (CIDH, 2018).

Ainda na temática segurança cidadão, o relatório preliminar ressalta a experiencia da Militarização da segurança pública no Rio de Janeiro no sentido de reafirmar o comunicado já emitido em março de 2018 para alertar:

para o impacto desproporcional que a intervenção militar pode ter sobre os direitos humanos dos afrodescendentes, dos adolescentes e dos que residem nas áreas mais pobres. Além disso, lembraram que os Estados deveriam limitar ao máximo o uso das forças armadas para o controle de distúrbios internos. Isso se deve ao fato de que o treinamento que recebem é destinado a derrotar um inimigo militarmente, e não a proteção e controle de civis.

Brasil – Rio de Janeiro: plenária com movimentos sociais e sociedade civil. Fotos: Valda Nogueira/FARPA/CIDH

O uso excessivo da força policial também esteve nas preocupações da Comissão ao mencionar o uso de armas de menor letalidade em manifestações, bem como outras práticas consideradas arbitrárias e contra os direitos humanos dos manifestantes como intimidações durante os protestos de rua ou práticas de criminalização de estudantes ou aqueles que reivindicam direitos pela terra e moradia, como camponeses, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. Acrescenta também o uso da lei do desacato por parte das instituições policiais:

 A esse respeito, a CIDH afirmou em várias ocasiões que as leis de desacato não são compatíveis com o artigo 13 da Convenção Americana. Isso, porque o uso do direito penal desproporcionalmente para proteger de forma privilegiada a honra de funcionários ou pessoas públicas, mesmo nos casos em que uma condenação penal não ocorre, tem efeitos de silenciamento para o exercício jornalístico e para aqueles que queiram participar do debate público; também afeta a responsabilidade dos funcionários e o funcionamento do Estado.

 


Impunidade

A Comissão afirmou preocupação com as dificuldades na investigação de crimes e as consequências que a impunidade de casos possa representar para os direitos humanos no país. O relatório preliminar menciona os problemas na investigação de casos de violência policial, e ainda ameaças contra jornalistas e defensores de direitos humanos.

A Comissão observa que o Brasil deve tomar medidas urgentes para garantir o princípio da independência judicial e garantir que o Ministério Público tenha a competência de conduzir investigações e cumprir o seu papel de controle externo da atividade policial. A Comissão lembra que o Estado brasileiro tem a obrigação de investigar as violações de direitos humanos de maneira adequada, eficaz e oportuna como uma das medidas positivas a serem tomadas para garantir os direitos reconhecidos na Convenção. À luz desse dever, uma vez que as autoridades brasileiras tenham conhecimento dos fatos, devem iniciar, ex officio e sem demora, investigações sérias, imparciais e efetivas. Além disso, o Ministério Público deve ser dotado das capacidades técnicas e materiais para realizar investigações diretamente em casos de execuções extrajudiciais alegadamente em que os autores são identificados como agentes da polícia.

Por fim, a CIDH solicitou ao Estado brasileiro informações atualizadas sobre o estado das investigações de alguns casos. A maioria, abaixo nomeados em cinco itens, são de execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais.

  1. Casos de assassinatos e desaparecimentos de ativistas, líderes sociais, defensores e defensoras de direitos humanos: Roberto Santos Araujo e Elivelton Castelo Nascimento (Ariquemes, Rondônia); Manuel Pro Almeida e Mara de Lourdes Fernandes Silva (Itupiranga, Pará); 6 trabalhadores rurais comunidade quilombola de Iúna (Lucas, Bahia); Jorge Matias da Silva e Eraldo Moreira Luz (Marabá, Pará); Flávio Gabriel Pacifico dos Santos (Simões Filho, Bahia); João Ferreira dos Santos (Itacaraju, Bahia); Desaparecimento de Flávio Lima de Souza, Marinalva Silva de Souza e Jairo Feitosa Pereira (Canutama, Amazonas);
  2. Casos de chacinas e massacres ocorridos nos país:

Chacina da Rocinha em Curitiba (Paraná) – 2010/2011;

Chacina do Cabula em Salvador (Bahia) – 2015;

Chacina de Pau D’Arco (Pará) – 2017; Chacina de Messejana (Ceará) – 2017;

Chacina de Colniza em Taquaruçu do Norte (Mato Grosso) – 2017;

Chacina dos Crimes de Maio (São Paulo) – 2006;

Chacina dos Fiscais do Trabalho em Unaí (Minas Gerais) – 2009;

Chacina do Complexo do Salgueiro (Rio de Janeiro) – 2017;

Massacre de Carandiru (São Paulo) – 1992;

Massacre de Corumbiara (Rondônia) – 1995;

Massacre Eldorado de Carajás (Pará) – 1996;

 

  1. Casos de mortes em contexto de rebeliões ou no contexto do sistema penitenciário:

Mortes no Complexo Penitenciário Aloísio Jobim de Manaus (Amazonas) – janeiro 2017;

Mortes na Penitenciária Ênio dos Santos Pinheiro de Porto Velho (Rondônia) – outubro 2016; Mortes na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo em Boa Vista (Roraima) -outubro de 2016; Mortes no Presídio da Região Metropolitana de Fortaleza (Ceará)- maio 2016;

Mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (Maranhão) – novembro 2010;

Chacina na Casa de Custódia de Benfica (Rio de Janeiro) – maio 2004;

  1. Casos relativos a graves catástrofes:

Incêndio na Boate Kiss (Rio Grande do Sul); Rompimento da barragem da Samarco em Mariana, MG (Minas Gerais e Espírito Santo) – 2015;

5.Cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

Caso Chacina Nova Brasília; Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia).

Abaixo destacamos parte do relatório preliminar, agrupamos vinte e duas recomendações direcionadas às políticas públicas de enfrentamento e prevenção de práticas identificadas como execuções sumárias ou extrajudiciais.


 

RECOMENDAÇÕES: EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS, GRUPOS VULNERÁVEIS E IMPUNIDADE

Em relação às instituições democráticas e ao papel das instituições de controle, a CIDH recomenda:

  1. Fortalecer os órgãos estatais responsáveis pela formulação, implementação e avaliação de políticas públicas com foco em direitos humanos e que visem a garantir os direitos dos grupos mais vulneráveis.
  2. Fortalecimento estrutural e orçamentário do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, garantindo a implementação de medidas efetivas e eficazes de proteção.
  3. Abster-se de aprovar legislação que reduza o gozo efetivo dos direitos humanos reconhecidos pelo Estado brasileiro em tratados internacionais. Com respeito aos povos e comunidades indígenas, camponeses, camponesas, trabalhadores e trabalhadoras rurais, a CIDH recomenda:
  4. Abordar as causas estruturais relacionadas aos conflitos ligados à luta pela terra, com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à reforma agrária, e programas de prevenção e atenção à violência no campo.

(…)

Sobre as pessoas afrodescendentes, povos afrodescendentes tradicionais quilombolas, a CIDH recomenda:

  1. Tomar as medidas necessárias para revisar e reformar de forma exaustiva os protocolos e as diretrizes de instituições municipais, estaduais e federais encarregados de fazer cumprir a lei, com o objetivo de garantir que o cumprimento do direito internacional em matéria de igualdade e não-discriminação. Em particular, assegurar que a seletividade racial e outras práticas discriminatórias explícitas ou implícitas baseadas em raça, etnia, cor, nacionalidade e outras razões sejam explicitamente proibidas e punidas.
  2. Implementar legislação federal com o objetivo de exigir formação adequada de agentes e agências responsáveis pela aplicação da lei a nível local bem como oficiais de justiça (incluindo juízes, procuradores, defensores públicos e outro tribunal, estaduais e federais pessoal) em das obrigações de direitos humanos relacionadas com a não discriminação, combatendo preconceitos implícitos e outros tipos de formação na luta contra a discriminação.
  3. Assegurar a reparação adequada, rápida e abrangente para todas as vítimas de violência policial e seus familiares, incluindo apoio financeiro, assistência médica e psicológica, bem como medidas que evitem a sua revitimização.

(…)

Segurança Cidadã Em relação ao impacto diferenciado nas pessoas em termos de segurança, a CIDH recomenda:

  1. Implementar políticas públicas para abordar a questão do racismo institucional.
  2. Projetar políticas de segurança pública com a participação das pessoas e comunidades para as quais elas são dirigidas.
  3. Fortalecer uma resposta pública integral e coordenada, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, que crie a recém-aprovada Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, regulamentando-a e implementando-a.

Em relação a mortes violentas e uso excessivo da força por parte da polícia, a CIDH recomenda:

  1. Desenvolver um sistema de segurança pública eficiente, avançando de forma prioritária a redução das altas taxas de homicídios e crimes violentos no país, e programas de prevenção da violência.
  2. Desenvolver uma estratégia de aperfeiçoamento das investigações e processos criminais contra os perpetradores de violência, com a devida diligência, a fim de identificar e punir os responsáveis e assim combater a impunidade e evitar a repetição de eventos similares.
  3. Investir cada vez mais na profissionalização e treinamento de funcionários do Estado responsáveis pela segurança do cidadão e melhorar suas condições de trabalho.
  4. Fortalecer os mecanismos de controle formal (Corregedorias, Ouvidorias e Inspeções), com capacidade para conduzir processos de correção transparentes, de forma autônoma e para combater abusos ou desvios de poder.

Em relação à militarização das políticas de segurança pública, a CIDH recomenda:

  1. Garantir que nos protestos e manifestações sociais que ocorrem no exercício do direito à reunião e manifestação pacífica no Brasil, os manifestantes tenham seus direitos à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal protegidos.
  2. Desenvolver políticas, estratégias e treinamento especial com ênfase em técnicas de negociação e resolução pacífica de conflitos.
  3. Prevenir, investigar e sancionar, de maneira adequada e eficaz, a força arbitrária usada pelos agentes da lei, mostrando maior rigor quando for dirigida contra grupos vulneráveis, já que eles foram alvo de discriminação histórica baseada em sua etnia, raça, gênero, orientação sexual, pensamento e expressão, entre outros.
  4. Descriminalizar os crimes contra a honra – desacato, calúnia, difamação e injuria – e convertêlos, no caso de funcionários públicos ou casos de interesse público, em uma ação civil, de acordo com os padrões internacionais e as melhores práticas.

Em relação à impunidade, a CIDH recomenda:

  1. Dar continuidade às políticas públicas de memória, verdade, reparação integral e mecanismos de não repetição, segundo os parâmetros interamericanos.
  2. Criar órgão de seguimento do cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade e fortalecer as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, em especial as atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho Perus e do Grupo de Trabalho Araguaia.
  3. Avançar no cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund (“Guerrilha do Araguaia”); Vladmir Herzog e outros.
  4. Expandir o quadro de defensores públicos estaduais e federais, de modo a aumentar sua capacidade de oferecer assistência jurídica gratuita aos segmentos mais vulneráveis da população.