Imagem Agência Brasil
A morte por aborto é uma execução arbitrária quando o óbito de mulheres está relacionado a uma legislação criminalizadora. Dessa maneira, está no ordenamento jurídico a responsabilidade por discriminar mulheres no exercício do direito à vida, por isso a noção de assassinato com participação do Estado (execução) não depender de uma ação do Estado.
Compreende-se “arbitrária” no sentido de discriminação do direito à vida, isto é, a ocorrência morte atinge “unicamente as mulheres em função de discriminação consagrada em lei”. Assim explicou a Relatora da ONU sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, Agnes Callamard, ao apresentar o seu primeiro relatório ao Conselho de Direitos Humanos em 2017, dedicado a um enfoque de gênero a respeito de execuções arbitrárias.
O relatório, ao tratar do aborto, situa a questão no mundo com base nas informações da Organização Mundial de Saúde sobre 22 milhões de abortos inseguros por ano e 47.000 mortes de mulheres, das quais a maioria é em lugares em que a prática de aborto é crime.
A relação vida e saúde encontra no óbito a sua máxima expressão, mas não se limita a essa experiência no exercício dos direitos em questão. Acrescenta-se que além da perda arbitrária da vida, a proibição da interrupção da gestação atinge os serviços de saúde, empurram mulheres para situação de riscos e lesão permanente à saúde sexual e reprodutiva.
Veja na integra em: http://justificando.cartacapital.com.br/2018/08/29/a-criminalizacao-do-aborto-execucao-arbitraria-de-mulheres-em-debate-no-stf/